- 1 -O júri submete o relatório referido no artigo anterior à audiência escrita dos candidatos.
- 2 -Os candidatos dispõem de 10 dias úteis após a recepção do relatório para se pronunciarem.
- 3 -O júri ponderará as observações que forem formuladas e elaborará relatório final, submetendo-o à entidade competente para a atribuição dos bens objecto do concurso.
Artigo 73.º — Audiência prévia e relatório final
Vigente desde: 23/03/2007
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