O auto de cessão deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
- a)A indicação das partes outorgantes e dos seus representantes;
- b)O objecto;
- c)A menção dos diplomas aplicáveis;
- d)A menção do acto de atribuição do apoio;
- e)As características do empreendimento, com indicação do número de fogos, tipologias e tipos de afectação;
- f)O prazo de execução da obra, com as datas para o respectivo início e conclusão;
- g)O valor de venda dos fogos e a percentagem desse valor a pagar pelos adquirentes a título de sinal e, se for o caso, das rendas a cobrar;
- h)A indicação das garantias prestadas pelo cessionário para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
- i)As sanções em caso de incumprimento.