A candidatura deve ser instruída, pelo menos, com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação de pessoa colectiva;
- b)Fotocópia da escritura de constituição, ou do pacto social, e das suas alterações, caso existam;
- c)Fotocópia da acta da assembleia geral de que conste a deliberação que aprova a construção das habitações ao abrigo do presente regime de apoios;
- d)Declaração emitida conforme modelo constante do anexo IV ao presente diploma;
- e)Plano de financiamento do empreendimento habitacional a construir, com indicação das respectivas fontes de financiamento;
- f)Declaração emitida por entidade bancária atestando a capacidade de endividamento do candidato para promover a construção do empreendimento habitacional, de acordo com o plano previsto na alínea anterior, quando neste se preveja o recurso ao crédito bancário;
- g)Projecto das habitações ou do empreendimento habitacional a construir, quando não tiver sido requerida a cedência de projecto tipo.