- 1 -Admitida a candidatura, segue-se a fase da definição dos aspectos técnicos dos projectos e a sua concepção, a qual se deverá iniciar no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da notificação referida no artigo 92.º
- 2 -Durante esta fase o candidato pode solicitar os esclarecimentos e formular as sugestões que reputar por necessários, bem como ser instado a prestá-los ou a tomar posição sobre determinados aspectos técnicos do projecto.
- 3 -Os pedidos de esclarecimento, as respostas aos pedidos de esclarecimento, as sugestões e as tomadas de posição deverão ser formulados por escrito.
- 4 -Das reuniões a que houver lugar nesta fase entre o candidato e os serviços do departamento do Governo Regional em matéria de habitação será lavrada acta.
- 5 -A acta deve conter um resumo de tudo o que tiver ocorrido na reunião, a data e o local da mesma, a identificação dos intervenientes, os assuntos apreciados e as posições assumidas pelas partes.
Artigo 98.º — Definição dos aspectos técnicos dos projectos e concepção
Vigente desde: 23/03/2007
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