- 1 -Após o deferimento do pedido, a ocupação dos trabalhadores solicitados é efectuada pela agência para a qualificação e emprego da área da localização do projecto.
- 2 -A agência para a qualificação e emprego comunica ao Centro de Prestações Pecuniárias da Segurança Social, ou entidade equiparada, que abrange o trabalhador o início da execução do projecto, com a indicação dos dados identificadores da entidade promotora e dos trabalhadores ocupados.
Artigo 6.º — Colocação
Vigente desde: 07/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2008