A Direcção Regional de Educação, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRE, é o departamento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 30/04/2008
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Em vigor desde 30/04/2008