A DRE tem por missão superintender na organização e funcionamento da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, nas modalidades especiais de educação escolar, no ensino à distância e na educação extra-escolar, contribuindo para a qualidade do sistema educativo na Região Autónoma da Madeira (RAM), numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 30/04/2008
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Em vigor desde 30/04/2008