Os artigos 6.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A, de 27 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2003/A, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica da Inspeção Regional das Atividades Culturais dos Açores (IRACA) passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -O Núcleo de Inspeção possui um coordenador, designado pelo diretor regional da Cultura de entre os técnicos superiores da área jurídica afetos aos serviços da Direção Regional da Cultura, a quem compete, para além da coordenação geral do trabalho do Núcleo de Inspeção e dos delegados municipais, substituir o inspetor regional das Atividades Culturais nas suas faltas ou impedimentos e exercer outras funções e competências que lhe forem delegadas, auferindo o vencimento correspondente à posição remuneratória do segundo nível remuneratório superior ao que detém nas respetivas carreira e categoria.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O pessoal afeto à IRACA consta dos quadros regionais de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de novembro.
- 2 -O pessoal dirigente, e de chefia da IRACA é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.