- 1 -Compete ao Núcleo de Inspeção, em especial:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação sobre espetáculos, designadamente através de ações de carácter informativo, pedagógico e fiscalizador;
- b)Colaborar com as autoridades com competência fiscalizadora na área dos espetáculos e direitos de autor, designadamente a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, visando uma atuação coordenada no sector;
- c)Elaborar estudos e relatórios visando o aperfeiçoamento do desempenho das funções decorrentes das competências da IRACA;
- d)Elaborar relatórios sobre o trabalho desenvolvido pelas delegações municipais no domínio das competências próprias daquelas delegações;
- e)Propor medidas que visem um constante aperfeiçoamento do sistema de inspeção e de controlo da área dos espetáculos e da dos direitos de autor;
- f)Colaborar com os serviços da DRC na fiscalização da aplicação dos apoios financeiros concedidos no âmbito das atividades culturais.
- 2 -O Núcleo de Inspeção possui um coordenador, designado pelo diretor regional da Cultura de entre os técnicos superiores da área jurídica afetos aos serviços da Direção Regional da Cultura, a quem compete, para além da coordenação geral do trabalho do Núcleo de Inspeção e dos delegados municipais, substituir o inspetor regional das Atividades Culturais nas suas faltas ou impedimentos e exercer outras funções e competências que lhe forem delegadas, auferindo o vencimento correspondente à posição remuneratória do segundo nível remuneratório superior ao que detém nas respetivas carreira e categoria.
Artigo 6.º — Núcleo de Inspeção
Vigente desde: 27/03/2012
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Em vigor desde 27/03/2012