A Direção Regional de Qualificação Profissional, designada no presente diploma abreviadamente por DRQP, é o departamento a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 21/06/2012
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Em vigor desde 21/06/2012