O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2013, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M, de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Execução do Orçamento
Vigente desde: 22/05/2013
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Em vigor desde 22/05/2013