O presente diploma regulamenta o regime dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, suscetíveis de concessão ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, que adapta o sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2014