- 1 -São elegíveis os projetos de investimento cuja realização se tenha iniciado a partir de 1 de janeiro de 2014, podendo a candidatura ser entregue até à conclusão do investimento.
- 2 -Para efeitos do disposto do número anterior, considera-se que o início da realização do projeto de investimento se reporta à data da primeira fatura emitida à entidade promotora, relativa a débitos efetuados pelos fornecedores no âmbito do projeto.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 27/06/2014
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Em vigor desde 27/06/2014