- 1 -Só podem ter acesso aos benefícios fiscais em regime contratual os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, que pretendam desenvolver projetos de investimento inseridos nos objetivos referidos no n.º 2 do artigo 2.º e que:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Financiem adequadamente o projeto de investimento com um mínimo de 20 % das aplicações relevantes;
- c)Disponham de contabilidade organizada;
- d)Possuam a situação fiscal e contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social ou estejam abrangidas por acordo de regularização da situação fiscal e ou contributiva;
- e)Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nos termos da legislação aplicável;
- f)Não sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos das Orientações Comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade;
- g)Tenham sede na Região Autónoma dos Açores ou nela possuam estabelecimento estável.
- 2 -As condições de acesso referidas nas alíneas a) a f) do número anterior são exigíveis na data de apresentação da candidatura, e a da alínea g) no momento da assinatura do contrato de concessão dos benefícios fiscais.
- 3 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1, são utilizadas as fórmulas definidas no Anexo I.
Artigo 3.º — Condições de acesso dos promotores
Vigente desde: 27/06/2014
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Em vigor desde 27/06/2014