- 1 -É aprovada por Resolução do Conselho de Governo a minuta de instrumento jurídico a estabelecer para a concretização da venda.
- 2 -A minuta referida no número anterior será enviada para aceitação pelo adquirente, e considera-se aceite quando este proceda à sua aceitação expressa ou nada diga no prazo de 5 dias.
Artigo 4.º — Aceitação dos instrumentos jurídicos
Vigente desde: 23/10/2014
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Em vigor desde 23/10/2014