Aprova o processo de alienação das ações detidas pela Região Autónoma da Madeira no Clube Amigos do Basquete da Madeira, Basquetebol, SAD
Objeto
É aprovado o processo de alienação da totalidade das participações sociais detidas pela Região Autónoma da Madeira (RAM) no capital social do Clube Amigos do Basquete da Madeira, Basquetebol, SAD, nos termos e condições do presente Decreto e do Caderno de Encargos aprovado em anexo, do qual faz parte integrante, que estabelece os termos e as condições específicos a que obedece a venda, bem como o processo a adotar.
Modelo de Alienação
O processo de alienação das participações sociais detidas pela RAM no capital social do Clube Amigos do Basquete da Madeira, Basquetebol, SAD efetua-se mediante a alienação de ações por venda direta, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º, no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro.
Escolha do Adquirente
O adquirente da totalidade das ações detidas pela RAM no Clube Amigos do Basquete da Madeira, Basquetebol, SAD, no montante de 30.000 ações, correspondentes a 50% do capital social da empresa, é o Clube Amigos do Basquete.
Preço
O preço será definido na Resolução do Conselho de Governo e terá por base a avaliação feita ao Clube Amigos do Basquete da Madeira, Basquetebol, SAD, por entidade independente.
Regime de indisponibilidade
Delegação de competências
Isenções de taxas e emolumentos
Estão isentos de taxas e emolumentos os atos realizados em execução do disposto no presente Decreto e das Resoluções do Conselho de Governo que o desenvolvam, nomeadamente os atos de alienação de ações do Clube Amigos do Basquete da Madeira, Basquetebol, SAD, e seu registo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional de 8 de outubro de 2014.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 15 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Caderno de Encargos da venda direta
Objeto da venda
O presente caderno de encargos rege a operação de venda direta das ações do Clube Amigos do Basquete da Madeira, Basquetebol, SAD, detidas pela Região Autónoma da Madeira.
Regime da operação
A operação é contratada com o Clube Amigos do Basquete tendo em conta a proposta do adquirente tal como aceite pela RAM.
Preço
O preço por ação será o que constar em Resolução do Conselho do Governo, tendo em conta, como mínimo, a avaliação efetuada por entidade independente e os parâmetros fixados pelo Conselho do Governo.
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Celebração do contrato
A celebração do contrato de venda direta das ações formaliza-se com a assinatura do contrato de venda direta entre a RAM, por um lado, e o adquirente, por outro.
Pagamento do preço
Resolução da venda
A RAM poderá resolver a venda direta até ao momento do pagamento da compra e venda das ações, quando razões de interesse público, reconhecidas por despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças, o aconselhem.