A RAM poderá resolver a venda direta até ao momento do pagamento da compra e venda das ações, quando razões de interesse público, reconhecidas por despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças, o aconselhem.
Artigo 7.º — Resolução da venda
Vigente desde: 23/10/2014
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Em vigor desde 23/10/2014