- 1 -Aos vogais do Conselho de Administração compete:
- a)Assessorar o presidente do Conselho de Administração na coordenação e orientação do funcionamento corrente dos setores de prestação de cuidados de saúde;
- b)Assegurar a direção operacional dos programas de rastreio;
- c)Chefiar o serviço de apoio geral;
- d)Cooperar na coordenação e orientação do funcionamento corrente dos serviços;
- e)Praticar os atos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente os relativos ao processo de aquisição e pagamento de bens e serviços;
- f)Informar e submeter a despacho do Conselho de Administração os processos relativos à movimentação de pessoal;
- g)Exercer as funções que lhes forem delegadas pelo Conselho de Administração, nomeadamente em matéria de gestão corrente;
- h)Responsabilizar os diversos setores de atividade pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados obtidos;
- i)Praticar uma política de informação que permita aos trabalhadores e aos utentes o conhecimento correto dos aspetos fundamentais do funcionamento do COA.
- 2 -A repartição destas competências pelos vogais cabe ao Conselho de Administração.
Artigo 10.º — Vogais
Vigente desde: 24/04/2015
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