- 1 -O COA organiza a sua atividade com base nos seguintes setores:
- a)Setor de rastreio organizado;
- b)Setor de rastreio oportunista;
- c)Setor de registo oncológico;
- d)Setor de diagnóstico e terapêutica.
- 2 -O funcionamento dos setores de atividade é estabelecido por regulamento interno.
Artigo 11.º — Setores de atividade
Vigente desde: 24/04/2015
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