São atribuições do COA:
- a)Promover o diagnóstico precoce das doenças oncológicas, utilizando, para o efeito, os seus próprios recursos, ou estabelecendo parcerias e protocolos com as demais instituições do SRS ou com entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde;
- b)Conceber, coordenar e desenvolver programas de rastreio organizado, de base populacional;
- c)Conceber, desenvolver e participar em programas e ações de rastreio oportunista;
- d)Garantir os procedimentos necessários à execução, coordenação e desenvolvimento do registo oncológico da Região Autónoma dos Açores (RAA);
- e)Desenvolver, em conjunto com a Direção Regional da Saúde (DRS), campanhas direcionadas para a prevenção oncológica, nomeadamente as campanhas para a cessação tabágica e promoção de estilos de vida saudáveis;
- f)Colaborar na elaboração e desenvolvimento da estratégia regional de combate às doenças oncológicas;
- g)Representar a RAA em conselhos ou comissões nacionais com homólogas competências.