- 1 -O Conselho de Administração é composto por três elementos, nomeados em comissão de serviço, por três anos, renovável, por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são um presidente e dois vogais, vinculados, ou não, à administração pública, com licenciatura adequada.
Artigo 7.º — Conselho de Administração
Vigente desde: 24/04/2015
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Em vigor desde 24/04/2015