- 1 -Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente:
- a)Definir as diretrizes orientadoras da gestão e funcionamento do COA e assegurar o seu cumprimento;
- b)Elaborar o plano anual de atividades e o orçamento;
- c)Elaborar o plano plurianual e o respetivo orçamento previsional;
- d)Elaborar o relatório anual de atividades e a conta de gerência;
- e)Assegurar a articulação com as unidades de saúde do SRS;
- f)Planear e coordenar os setores de atividade;
- g)Celebrar protocolos de colaboração ou de apoio, e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e visando atingir os seus objetivos;
- h)Promover a formação do pessoal;
- i)Avaliar, sistematicamente, o desempenho global do funcionamento do COA;
- j)Aprovar os regulamentos internos dos setores de atividade.
- 2 -O Conselho de Administração exerce, também, as seguintes competências, que pode delegar no seu presidente ou nos vogais:
- a)Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais do COA;
- b)Aprovar os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal;
- c)Promover a cobrança e arrecadação das receitas;
- d)Autorizar a realização de despesas e o seu pagamento;
- e)Promover a organização da contabilidade e o cadastro dos bens;
- f)Contratar a prestação de serviços com terceiros.
Artigo 8.º — Competências do Conselho de Administração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2025/A - 1.ª Série(14/07/2025)
Original