Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 14/2011, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 179/2012, de 31 de dezembro, o Despacho n.º 12/2011, de 18 de março, alterado pelo Despacho n.º 10/2013, de 17 de janeiro, e o artigo 6.º da Portaria n.º 34/2014, de 31 de março, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/08/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/08/2015