Aprova a Orgânica da Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Natureza
A Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, abreviadamente designada por DRAPMA, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (SRF), a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio.
Missão
A DRAPMA é um serviço executivo da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública que tem por missão apoiar a definição de políticas para a administração pública regional, nos domínios da organização de serviços e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão de recursos humanos, promover a harmonização jurídica naquelas áreas, assegurar a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução, bem como garantir a qualificação dos recursos humanos e promover a modernização administrativa.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRAPMA tem as seguintes atribuições:
Dever de cooperação
Todos os órgãos e serviços da administração regional autónoma da Madeira devem cooperar estreitamente com a DRAPMA para a prossecução das suas atribuições na área da modernização administrativa.
Diretor Regional
Organização interna
A organização interna da DRAPMA obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas
A DRAPMA dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da DRAPMA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Carreiras subsistentes
Afetação de pessoal
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 14/2011, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 179/2012, de 31 de dezembro, o Despacho n.º 12/2011, de 18 de março, alterado pelo Despacho n.º 10/2013, de 17 de janeiro, e o artigo 6.º da Portaria n.º 34/2014, de 31 de março, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2012/M, de 27 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de julho de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 17 de julho de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)