O Secretário Regional da Energia, Ambiente e Turismo exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Energia;
- b)Ambiente;
- c)Valorização e ordenamento do território;
- d)Proteção e valorização dos recursos hídricos;
- e)Biodiversidade, conservação e proteção do património natural;
- f)Prevenção e gestão de resíduos;
- g)Turismo.