- 1 -O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício das suas funções, será apoiado por um gabinete composto por um chefe do gabinete, um secretário pessoal e um máximo de três adjuntos.
- 2 -Relativamente aos restantes membros do Governo Regional, aplicam-se as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro.
Artigo 25.º — Composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Vigente desde: 21/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2016