O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Desenvolvimento e coesão regional;
- b)Finanças e património;
- c)Orçamento e planeamento;
- d)Gestão global de fundos europeus;
- e)Setor público empresarial regional;
- f)Comércio, serviços e indústria;
- g)Artesanato;
- h)Fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial;
- i)Fomento das exportações;
- j)Capital de risco;
- k)Promoção do investimento privado e da internacionalização empresarial;
- l)Políticas ativas de empregabilidade;
- m)Políticas de valorização profissional e de diminuição da precariedade laboral;
- n)Formação e reconversão de ativos;
- o)Administração pública regional;
- p)Autarquias locais;
- q)Inspeções administrativa, das atividades económicas e do trabalho;
- r)Estatística;
- s)Polícia administrativa;
- t)Assuntos eleitorais;
- u)Defesa do consumidor e da concorrência.