O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2016, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/03/2016
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Em vigor desde 11/03/2016