Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...].
- 2 -[...]:
- a)(Revogado.)
- b)[...].
- 3 -As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -[...]:
- a)(Revogado.)
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 4 -As competências e definição das orientações na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., são cometidas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.
- 5 -[...].
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)(Revogado.)
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)(Revogado.)
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 9.º
[...]
- 1 -À Secretaria Regional da Saúde são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
- a)Saúde;
- b)Proteção civil.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sobre a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Saúde, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM;
- b)Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
- 3 -[...].