O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2018, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018