Os serviços e organismos da administração pública regional devem registar e manter atualizada, no seu sistema informático, a cabimentação da estimativa dos encargos anuais programados para o ano de 2018.
Artigo 7.º — Cabimentação
Vigente desde: 02/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2018