- 1 -À Central de Serviços compete:
- a)Promover e assegurar a gestão centralizada e integrada dos recursos humanos dos vários serviços da administração regional localizados na ilha das Flores;
- b)Gerir, de forma centralizada e integrada, a aquisição e manutenção de bens e serviços para os serviços da administração regional dotados de autonomia administrativa localizados na ilha das Flores, integrando, igualmente, a gestão operacional e administrativa de todo o parque automóvel e maquinaria pesada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a Central de Serviços é dirigida por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública pode delegar no coordenador da Central de Serviços competências para a prática de atos de gestão corrente, considerando-se como tal os que respeitem à gestão do pessoal, do equipamento, dos recursos orçamentais e de outros que constituam simples condição de exercício de competências.
Artigo 3.º — Competências e coordenação
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019