Cria a Central de Serviços Partilhados da Ilha das Flores
Objeto
O presente diploma cria a Central de Serviços Partilhados da Ilha das Flores.
Natureza
Competências e coordenação
Competências do coordenador
Colaboração e articulação
Despesas
Constituem despesas da Central de Serviços os encargos com o seu funcionamento e com a prossecução das suas atribuições e competências.
Gestão orçamental
A gestão orçamental da Central de Serviços está sujeita às regras definidas na legislação em vigor.
Quadro de pessoal
Diferenciação do desempenho
Para efeitos de diferenciação do desempenho em sede do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da administração regional, os trabalhadores da Central de Serviços são considerados na Unidade de Medida a Contabilizar - Serviços diretamente dependentes do membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública.
Concretização dos serviços partilhados
A identificação dos serviços partilhados e ou funções comuns a desenvolver pela Central de Serviços, através das competências constantes do artigo 4.º, depende de concretização mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública.
Ciclo de despesa
Cabe à direção regional com competência em matéria de organização e Administração Pública assegurar todos os processos de despesa e respetivos pagamentos efetuados e a efetuar pela Central de Serviços desde a data da sua criação e enquanto esta não tiver dirigente provido e não for dotada de orçamento.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de setembro de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de setembro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º
(ver documento original)
112622898