- 1 -A Central de Serviços presta e recebe colaboração dos serviços da administração regional localizados na ilha das Flores.
- 2 -No âmbito da colaboração com a Central de Serviços, incumbe aos serviços da administração regional identificados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, consoante os casos:
- a)Articular com a Central de Serviços a planificação das necessidades de recursos humanos, nos moldes e periodicidade que vierem a ser definidos por esta;
- b)Submeter a parecer prévio da Central de Serviços as propostas de atos a que alude a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º;
- c)Enviar informação de compras à Central de Serviços, nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos por esta;
- d)Comunicar à Central de Serviços, com a devida antecedência, a necessidade de utilização de viatura;
- e)Zelar por todo o equipamento que lhe for afeto e proporcionar boas condições de utilização;
- f)Autorizar e efetuar a validação das faltas dos recursos humanos que lhe estão afetos, acedendo, via browser, ao SIGRHARA;
- 3 -A Central de Serviços deve promover a articulação com a direção regional com competência em matéria de organização e Administração Pública, para efeitos de assegurar o exercício das competências a que se refere o artigo 3.º
Artigo 5.º — Colaboração e articulação
Vigente desde: 04/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2019