O regime aplicável ao pessoal da SREM é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Artigo 15.º — Regime de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/01/2024
Original
Em vigor de 31/12/2019 a 19/01/2024