Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia
Natureza
A Secretaria Regional de Economia, adiante abreviadamente designada por SREM, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Missão
A SREM tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas e mobilidade marítima.
Atribuições
Constituem atribuições da SREM:
Competências do Secretário Regional
Estrutura Geral
Para o exercício das suas atribuições, a SREM compreende serviços integrados na administração direta da RAM e órgãos consultivos, exerce a tutela e superintendência sobre organismos de administração indireta e a tutela sobre pessoas coletivas de natureza empresarial compreendidas no setor empresarial da RAM e em Agências Regionais.
Serviços da Administração Direta
Serviços da Administração Indireta
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Integram o setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira, sob a tutela da SREM, os seguintes organismos:
Órgão Consultivo
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna
A organização interna do Gabinete obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas e serviços ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Autoridade Regional das Atividades Económicas
Sistema Centralizado de Gestão
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SREM é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Reestruturação de serviços
Listas nominativas e afetação de pessoal
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREM será objeto de publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da SREM, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
Cargos de direção superior da administração indireta
(ver documento original)
Cargos de direção intermédia de 1.º grau dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)