Artigo 19.º
Listas nominativas e afetação de pessoal
Redação registada como em vigor em 31/12/2019.
Esta redação foi substituída em 20/01/2024. Ver a versão consolidada
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREM será objeto de publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da SREM, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.