A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREM será objeto de publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da SREM, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Artigo 19.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/01/2024
Original
Em vigor de 31/12/2019 a 19/01/2024