O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 21.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/01/2024
Original
Em vigor de 31/12/2019 a 19/01/2024