Para o exercício das suas atribuições, a SREM compreende serviços integrados na administração direta da RAM e órgãos consultivos, exerce a tutela e superintendência sobre organismos de administração indireta e a tutela sobre pessoas coletivas de natureza empresarial compreendidas no setor empresarial da RAM e em Agências Regionais.
Artigo 5.º — Estrutura Geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/01/2024
Original
Em vigor de 31/12/2019 a 19/01/2024