Artigo 9.º
Órgão Consultivo
Redação registada como em vigor em 31/12/2019.
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- 1 -No âmbito das atribuições da SREM, podem ser criados órgãos de consulta do Secretário Regional de Economia.
- 2 -A composição e funcionamento dos órgãos previstos no número anterior constam de diploma próprio.