- 1 -No âmbito das atribuições da SREM, podem ser criados órgãos de consulta do Secretário Regional de Economia.
- 2 -A composição e funcionamento dos órgãos previstos no número anterior constam de diploma próprio.
Artigo 9.º — Órgão Consultivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/01/2024
Original
Em vigor de 31/12/2019 a 19/01/2024