Os apoios financeiros a conceder ao abrigo do presente diploma visam dotar as habitações de condições de habitabilidade, segurança e salubridade, nos termos previstos na lei.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020