- 1 -O requerimento referido no artigo anterior deve ser dirigido ao diretor regional com competência em matéria de habitação, formulado por escrito em modelo próprio, disponibilizado gratuitamente, podendo ser obtido junto da entidade gestora, bem como no Portal do Governo Regional, www.azores.gov.pt, e no Portal da RIAC - Rede Integrada de Apoio ao Cidadão, riac.gov.pt.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser entregue, em mão própria, por correio, ou por outros meios eletrónicos disponibilizados, nos serviços da direção regional com competência em matéria de habitação ou nos serviços de ilha da entidade gestora, ou ainda nos pontos de atendimento ao cidadão da RIAC.
Artigo 6.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020