- 1 -A abertura e a direção da instrução das candidaturas são competências do diretor regional com competência em matéria de habitação.
- 2 -As competências referidas no número anterior podem ser objeto de delegação.
- 3 -O diretor regional com competência em matéria de habitação é a instância de recurso relativamente aos atos instrutórios respeitantes a procedimentos cuja direção tenha sido delegada nos termos do número anterior.
Artigo 8.º — Abertura e direção
Vigente desde: 09/04/2020
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