Artigo 16.º
Dotação de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 20/01/2020.
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- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta da SREI consta do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas que funcionam sob a direta dependência do Gabinete do Secretário Regional consta do anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.