A SREI prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 4.º — Estrutura geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/02/2024
Original
Em vigor de 20/01/2020 a 14/02/2024