- 1 -As referências legais aos departamentos do Governo Regional constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos departamentos regionais que, pelo presente diploma, integram as atribuições nas respetivas áreas e tutelam esses setores.
- 2 -As atribuições e competências relativas aos setores que, mediante o presente diploma, transitam para a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Secretaria Regional de Economia, Secretaria Regional das Finanças, Secretaria Regional do Turismo e Cultura e Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, consideram-se-lhes automaticamente cometidas com a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 15.º — Norma remissiva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/2023
Original
Em vigor de 27/08/2021 a 10/11/2023