Aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro
Estrutura do Governo Regional da Madeira
A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:
Presidência do Governo
À Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes às comunidades e cooperação externa, e as referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.
Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Secretaria Regional de Economia
Secretaria Regional das Finanças
Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
Secretaria Regional de Turismo e Cultura
Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania
Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
Secretaria Regional de Mar e Pescas
À Secretaria Regional de Mar e Pescas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
Composição dos gabinetes
Alterações e reestruturações orgânicas
Norma remissiva
Provedorias
Criação, transferência de serviços, competências e tutelas
Transferência e afetação de pessoal
Encargos orçamentais
Precedências
A ordem de precedências dos membros do Governo Regional da Madeira, bem como para efeitos de eventual substituição do seu Presidente, é a que consta do artigo 1.º deste diploma.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Produção de efeitos