O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/11/2023
Original
Em vigor de 27/08/2021 a 10/11/2023